De acordo com a Wikipedia, consultada em 31 de março de 2006, pirata é um homem marginal que, de forma autônoma ou organizado em grupos, promove saques a navios e a cidades. O estereótipo mais conhecido do pirata se refere aos piratas das Caraíbas e cuja época áurea ocorreu principalmente entre os séculos XVI e XVIII.
Cometia-se, desta forma, um crime. Pirataria é, tecnicamente, um assalto em alto mar. A morte era comum.
Felizmente, este tipo de pirataria já não é mais um problema tão grave (embora ainda sejam relatados alguns casos de piratas em alguns lugares do mundo...).
Por outro lado, convencionou-se, com amplo apoio da mídia, a chamar de pirataria qualquer crime que envolva idéias e coisas abstratas. Com isso, tenta-se colocar uma máscara de vilão truculento em quem assuma a autoria de uma obra alheia ou usufrua de uma idéia registrada como patente, por exemplo. Pirata queria soar como criminoso horrível e detestável.
Mas se esqueceram de um aspecto importante. Pirata sempre teve um charme. Veja os filmes e desenhos que já fizeram sobre o tema. Vendo desse ângulo, os piratas são um tanto misteriosos e intrépidos. Piratas, ao menos os do mundo fictício, têm carisma. E é esses piratas que as pessoas estão mais acostumadas a ver hoje, quando os pilhadores reais de navio estão (graças!) ameaçados de extinção.
Como se não bastasse, a Indústria das Idéias faz o possível para juntar todo tipo de crime envolvendo idéias em um crime só: pirataria. É uma forma simplista demais de ver as coisas. Tão simplista quanto o conceito de Propriedade Intelectual. Tão simplista e tão mal intencionado quanto. E vocês vão entender porque.
Categorias de Pirata
Eles chamaram criminosos das idéias de piratas, não? Mantenhamos esse nome por um momento. Mas para mantê-lo, temos que discernir melhor os tipos de piratas que podem existir.
Vejamos... Digamos que um grande escritor desconhecido João Guimarães Leopardo escreve um romance chamado A Folha de Eucalipto e o publique. Então aparece um tal de Januário de Alcântara e copia todo o texto, lançando-o depois com o nome A Última Folha que Cai e atribuindo a si próprio a autoria.
O que aconteceu é que o verdadeiro autor foi privado de seu direito moral, o direito de ser reconhecido como o dono de uma obra. Você conhece algum compositor? Escritor? Pintor? Pergunte-lhe! O direito moral é o direito mais sagrado de qualquer artista em relação à sua obra. Quem o viola comete uma pirataria apropriativa.
Agora vamos para obras auditivas, que são de melhor compreensão para os próximos tipos. Imagine uma banda Genocídio do Forró que está fazendo o maior sucesso em todo o país com seu CD Volume 3. Com o sucesso e com o alto preço cobrado pela Quero-Grana Records, muita gente quer o CD.
Entendendo isso como uma boa oportunidade de negócio, um malandro com dinheiro chamado Gilberto Caridoso Celeste resolve copiar tal CD e lançar no mercado sua própria versão do Genocídio do Forró - Volume 3.
Com uma estrutura própria, ele lança o produto no mercado e, por ter um preço bem abaixo do praticado nas lojas (uma bobagem isso, as gravadoras pensam), as pessoas compram este CD. O que aconteceu?! Temos um caso claro de pirataria financeira, pois retorno financeiro está sendo adquirido e não se está repassando nada. Mas o direito moral aqui é preservado.
Mas acontece que lá na Cidade de Discórdia mora o Rafael Starni, um grande fã da banda Genocídio do Forró. E lá não chega o CD vendido pela rede do Gilberto. Lá não chega nem o CD original! Claro, mas tem a Internet.
Então Rafael deseja comprar o novo CD de sua banda favorita e faz uma pesquisa de preços: o CD custa R$ 38,00, fora o frete. Mas só esses R$ 38,00 já são todo o dinheiro que o Rafael ganha em uma semana de trabalho! Ele não pode comprar o CD original. Ele poderia pagar até R$ 8,00 no CD pela rede do Gilberto, mas a rede do Gilberto não chega até sua cidade, nem tem site na Internet...
Para não ter que pagar essa fortuna nem se privar de ouvir o novo CD de sua banda favorita, Rafael resolve usar um programa de compartilhamento de arquivos, como o eMule. Lá ele consegue uma cópia do album completo que ele queria, e pode ouvir o quanto quiser em seu modesto computador.
Mas veja! A gravadora não permite que uma pessoa que não pagou pelo CD adquira suas músicas assim! Então, nós temos um caso de pirataria defensiva, pois não houve lucro, nem houve dano moral ao artista. A única realmente prejudicada (notadamente prejudicada) é a gravadora.
No fim-de-semana, o Rafael encontra seu amigo Isaac Sylvah, um apreciador de forró como o Rafael. Mas Isaac não conhecia a banda Genocídio do Forró e fica curioso. Ele sempre compra os CDs das bandas de que gosta, mas não ficaria feliz em comprar um CD e só então descobrir que não gosta daquela banda.
O que fazer? Isaac vai pra casa e procura por músicas da banda em um programa de compartilhamento. Ele encontra e baixa essas músicas para ouví-las. Admirado com o estilo da banda, Isaac resolve comprar o CD e no mesmo dia faz sua encomenda em um site de vendas na Internet.
Que legal, não é? Ele comprou o CD e ninguém perdeu com isso! É, mas... Os fins, para as gravadoras, não justificam os meios. Isaac cometeu sim uma pirataria, pois antes de comprar o CD ele não tinha permissão para ouvir aquelas músicas. E pouco importa para as gravadoras se ele deixaria de comprar o CD caso não pudesse ouvir as músicas pela Internet. Chamo esta de pirataria degustativa.
Pirataria Ritual
Mas há um tipo de pirataria ainda mais estranho... Imagine que você tenha uma idéia bem maluca: usar papel, grafite e abacaxi para produzir energia elétrica. Digamos que após um experimento você descubra que aquilo não só funciona como também é bastante eficiente.
Feliz, você começa a mudar a estrutura da casa para usar só energia desse tipo. E então vê que pode ganhar dinheiro fazendo isso! E coloca no jornal que presta este serviço incrível.
Você marca uma entrevista no jornal da noite e apresenta a idéia para um repórter bastante admirado com sua sagacidade.
No outro dia, você recebe um ofício comunicando que está sofrendo um processo judicial. Que houve? Bem, tem uma mega corporação chamada TGIE - que todo mundo conhece - que trabalha com fabricação de travesseiros. O que ninguém nem imaginava é que a TGIE também investia em produção alternativa de energia. Não só isso, mas já havia imaginado um jeito de tirar muita eletricidade de papel, grafite e abacaxi.
Mesmo que você nunca nem mesmo tenha imaginado que a TGIE investia nessa área, mesmo a TGIE não tendo conseguido sucesso completo nas experiências, mesmo que você esteja só transmitindo a idéia e prestando serviços, a TGIE pode te processar. Por quê? Porque ela tinha uma patente.
Assim, por ter feito uma coisa que outros já fizeram, você se torna automaticamente impedido de usar o que você descobriu. Pois se o fizer, você comete o crime de Pirataria Ritual.
Imagine um mundo mágico onde um grande mago em 1583 colocou uma magia em todo o mundo: quando alguém atravessar a rua coçando a cabeça e dizendo Bom dia!, cai um raio do céu sobre a pessoa. É, uma armadilha. Patentes são exatamente assim.
Conclusão
Temos aqui listados cinco tipos de pirataria. Acredito que sejam os tipos principais, mas não duvido que existam outros.
Curiosamente, alguns desses tipos são até regidos por leis diferentes. Mas isso não impede que as grandes empresas juntem tudo num só balaio e gritem Pirataria!.
- Pirataria apropriativa: atenta contra o direito moral do autor;
- Pirataria financeira: explora comercialmente a obra sem autorização;
- Pirataria defensiva: permite acesso a cultura sem pagamento a ninguém;
- Pirataria degustativa: experimentação da obra para ajudar a decidir na compra;
- Pirataria ritual: explora uma idéia (??) sem autorização.
E então, é justo colocar todos esses "crimes" em um só balaio? O que você acha disso?
--Cárlisson Galdino





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Comentários
pirataria defensiva
Cárlisson,
você diz, no caso da "pirataria defensiva", que o prejuízo é unicamente da gravadora.
Temos que observar o profundo relacionamento entre todas as partes, que se propaga no tempo. Sua análise parece, neste caso, estanque.
Adotemos uma premissa: Ninguém trabalha sem estímulo. Assim, você ouve o meu cd no meu carro, na minha casa ou leva emprestado para a sua. Gosta e, estimulado, compra um. Esta disseminação (mas não só ela) promove a banda que, estimulada, continua criando. As vendas geram lucros à gravadora que, estimulada, fecha novo contrato com a banda para novo cd. E o ciclo continua... se todos ganharem.
Quebrar um destes elos pode deixar o indivíduo criador com um monte de idéias, sem recursos para transformá-las em algo produtivo ou artístico. Alguém tem que bancá-las, sob o risco de nunca deixarem de ser idéias. Se este indivíduo tiver que trabalhar em alguma outra atividade para se manter, fica com tempo reduzido para criar... Se a gravadora o paga, ele tem dinheiro e tempo para produzir sua arte que produz dinheiro que viabiliza a produção de arte e assim vai...
As práticas p2p (e.g. eMule) ou o cd a R$5 na "banquinha" ajudam a quebrar os elos acima. São atentados contra o direito autoral, apropriação indébita do trabalho de outrem ou, genericamente, "pirataria".
Esta análise foca o lado do artista, simplesmente. Outra discussão seria o lado das gravadoras, o que ganham, deixam de pagar, práticas abusivas etc.
Há ganhos também para o artista
Com a ''livre propagação'' de suas músicas, o artista, se tiver ''appeal'', se torna mais conhecido, aumentando suas chances de contratos para shows. Isso compensa o outro lado em termos de vantagens/desvantagens. Por isso disse que a verdadeira prejudicada é a gravadora: para eles não vai existir esse ''outro lado''...
Acho que compartilhamento
Acho que compartilhamento de arquivos de musica e filmes, em geral deveriam ser evitados, mas algo mais sutil ainda é o compartilhamento de seriados que passam na TV, ou seja, se você grava um programa e permite que outras pessoas possuam este vídeo. Isso seria um crime, contravenção? Deveria haver uma EULA dizendo que você tem que gravar as propagandas e quando for reproduzir o seriado assistílas??? E no caso de seriados antigos onde não há interesse comercial sobre eles, mais ainda o copyright, será que estou ferindo os dententores dos direitos autorais dos produtores de Jaspion, por exemplo, ao baixá-lo usando P2P???
Não é objetivo do artigo
Não é objetivo do artigo dizer que devemos fazer cópias ilegais de tudo. O objetivo é, sim, mostrar que existem vários tipos de ''procedimentos'' que são bem distintos, mas que são todos classificados juntamente como ''pirataria''. E esses, alguns háo de considerar todos criminosos, enquanto outros podem achar que ''as regras estão erradas'' para alguns casos.
Este ponte levantado é de fato interessante, mas a ''propriedade intelectual'' não é sustentável, é fraca, por uma razão simples: se eu copio, eu não causo dano, não altero nada diretamente. Eis a sutileza... Quando eu deixo de comprar algo para pegar a versão pirata, estou prejudicando, mas e quando eu copio algo por que eu não iria mesmo pagar?
A produção artística nesses casos é custosa, mas não para cada cópia. É custosa uma única vez: quando foi produzida. Daí vêm os problemas éticos todos: CD pirata, baixar da internet, e programas de rádio e de TV?!
Enquanto não mudar a visão desse assunto para algo mais adequado à realidade, haverá empresas riquíssimas reclamando, artistas fora do mercado e a pirataria.
Prejuizos ou lucros
Nao acho que haja prejuizo a gravadora ao artista ou a qualquer outro, no momento que baixo uma musica via P2P. Baixo uma musica que vou ouvir em casa, ou no meu carro, uma de um artista outra de outro artista, farei um MIX de coisas que gosto.Nao vou comprar o CD por causa de uma musica. Logo, nao compraria ele do mesmo, sem o P2P. Ninguem ganharia nada e eu nao ouviria a musica.
Quanto aos filmes, para estarem a disposicao em P2P, jah passaram no cinema,TV. Ou seja jah cumpriram seu papel e jah deram o lucro tinham que dar. Novamente nao vejo prejuizo de ninguem. Vejo o meu lucro que posso rever um seriado antigo que nao passa mais, na hora em que eu quiser.
As gravadora e produtoras sobreviveram a fita K7, Video VHS e naquela epoca, jah se falava em prejuizos por copias caseiras faria gravadoras quebrarem empobreceria os artistas etc.
Nada mudou,apenas ficou mais facil de arrumar aquela obra que esta fora de catalogo a 10 ou 15 anos por que nao existe interesse comercial nela, pois soh tem uma meia duzia de malucos que comprariam aquilo.
Por curiosidade esses tipos
Por curiosidade esses tipos de pirataria que você colocou, gostaria de saber se estão na lei?
Não que eu saiba. Na
Não que eu saiba. Na verdade, há leis diferentes para os casos apresentados, não é só uma lei.
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